TODOS CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Por: Regiane Souza Neves 
Assistente: Larissa Linares (graduanda do curso de Direito UMC)
Data: 01 de outubro de 2015


A violência pode assumir diversas formas que não de uma agressão sociopática de natureza sexual e perversa no sentido psicanalítico do termo, até formas mais sutis como a discriminação e degradação por meio de atos de calúnia, difamação e injúria. A violência doméstica não escolhe acontecer em uma determinada classe social. Por isso, devemos ficar atentos.

Normalmente, a violência domestica se manifesta inicialmente por agressões verbais, perda do respeito na relação e ideia de submissão ao agressor. Isso dá o tom da relação, que acaba resultando em agressões físicas ou mesmo em morte.

Assim, podemos considerar violência doméstica toda conduta praticada contra alguém em uma condição supostamente inferior, exemplo, crianças, mulheres, deficientes e idosos, por qualquer pessoa com quem conviva ou tenha convivido na mesma casa, seja homem ou mulher, ou com quem mantenha ou já tenha mantido vínculo afetivo, que lhe cause: Morte; Lesão; Sofrimento físico, sexual ou psicológico; Dano á sua integridade moral e patrimonial.

A violência doméstica pode ocorrer:

  • Na unidade doméstica (residência ou qualquer espaço de convívio permanente);
  • No contexto familiar (pessoas que são ou se considerem parentes – enteados, padrastos);
  • Entre pessoas que mantêm ou mantiveram qualquer relação íntima de afeto (casais ou ex-casais ou casais que não convivem sob o mesmo teto, como, por exemplo, um casal de namorados).
Alguns exemplos de formas de violência:

  • Homicídio (morte);
  • Tortura;
  • Aborto;
  • Lesões corporais (chutes, pontapés, murros, cabeçadas, pauladas, besliscões, mordidas, empurrões, queimaduras, mutilações, entre outras que deixem marcas);
  • Que causem dano emocional e diminuam a autoestima, como xingamentos, degradação, humilhação, manipulação e isolamento;
  • Constrangimento, ameaças, perseguição;
  • Estupro;

A violência contra a mulher é a forma mais comum de violência doméstica. A mulher em qualquer idade precisa entender que se for vítima de violência não pode guardar para si o problema, talvez num primeiro momento sinta constrangimento em tomar providências, mas o agressor repetirá a violência outras vezes.

Alguns dados estatísticos:
* 88,5% das vítimas de abuso sexual eram do sexo feminino;
* Mais da metade tinha menos de 13 anos de idade;
* 67% não possuía o ensino fundamental completo;
* 51% dos indivíduos eram de descendência negra;
* Mais de 70% dos estupros vitimizaram crianças e adolescentes;
* 24,1% dos agressores das crianças são os próprios pais ou padrastos;
* 32,2% são amigos ou conhecidos da vítima;
* 70% dos estupros são cometidos por parentes, namorados ou amigos/conhecidos da vítima, o que indica que o principal inimigo está dentro de casa e que a violência nasce dentro dos lares;
* Os meios de agressão utilizados contra vítimas de estupro são ameaça, força corporal e espancamento;
* O maior índice de ataques ocorre nas segundas-feiras. Os finais de semana são onde menos ocorrem;
* Em 50% dos incidentes totais envolvendo menores, há histórico de estupros anteriores;
* 15% dos casos de estupro envolvendo adolescentes (14 a 17 anos) resultam em gravidez.

[Estudo IPEA nº 11, março 2014]

Quais as providências a serem tomadas?

A mulher vitima de violência doméstica e familiar poderá optar entre acionar viatura policial que irá realizar seu encaminhamento ao pronto-socorro, se for o caso, e posterior apresentação no Distrito Policial, ou comparecer espontaneamente á Delegacia de Polícia mais próxima ou na Delegacia de Defesa da Mulher, para que sejam tomadas as medidas legais.

Quais são as medidas imediatas que o delegado de polícia irá adotar ao tomar conhecimento dos fatos?
Registrará Boletim de Ocorrência, colhendo representação, nos casos em que a lei exige. Representação é uma simples manifestação da vítima de que deseja ver o agressor processado pela justiça.
A representação é necessária para que o delegado possa instaurar inquérito policial em determinados casos, como, por exemplo, ameaça.
Determinará a realização de exame de corpo de delito á vítima e de outros exames periciais, se for o caso.
Fornecerá á vítima os endereços da rede de apoio psicológico, assistencial e jurídico existente no município.
Dará conhecimento á vítima sobre as Medida Protetivas de Urgência previstas na Lei Maria da Penha e o procedimento para sua concessão pelo Juiz. 
Caso a vítima tenha interesse nessas medidas, será feito um pedido assinado por ela, que será encaminhado ao juiz junto com a cópia do Boletim de Ocorrência e outras provas que houver.
Transportará a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, se preciso, quando houver risco de vida.
Se necessário, acompanhará a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.

O que são as medidas protetivas de urgência?

Como o próprio nome indica, são aquelas medidas que não podem esperar. Algumas delas se referem ao agressor, proibindo-o de praticar certas condutas, a fim de não causar danos irreparáveis á vítima, que compreendem, entre outras:
Suspensão da posse ou restrição de porte de armas, se for o caso;
Afastamento do lar, domicilio ou local de convivência com a ofendida;
Proibição de determinadas condutas, como aproximação da mulher, de seus familiares e testemunhas, com a fixação de limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
Proibição de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher;
Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores (filhos);
Prestação de alimentos provisionais ou provisórios (pensão);
Restrição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor;
Proibição temporária para o agressor celebrar atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade dele e da vítima;
Suspensão de procurações concedidas pela vítima ao agressor;
Realização de deposito judicial pelo agressor, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Também existem Medidas Protetivas relacionas á vitima que compreendem:
O seu encaminhamento e de seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou atendimento (psicólogos, Organizações Não Governamentais);
A sua recondução e a de seus dependentes ao domicílio após o afastamento do agressor;
Se for sua escolha, afastamento do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos (separação de corpos).


Mesmo após todas essas medidas, caso o autor venha a praticar outra agressão contra a vítima, o que deve ser feito?

É bom que se diga que se o agressor, mesmo com as medidas adotadas, continuar praticando condutas contra a mulher no âmbito doméstico, familiar ou de qualquer outra relação íntima de afeto, estará sempre sujeito aos rigores da lei. Logo, toda vez que a mulher for vítima de violência doméstica, deverá registrar a ocorrência imediatamente para que o agressor não fique impune.

O ciclo de proteção da Lei Maria da Penha se encerra na Polícia?

Não. A mulher sempre contará com o apoio do Ministério Público, Poder Judiciário, prestação de atendimento especializado nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
Há também a prestação de assistência jurídica em causas cíveis e criminais em que a mulher esteja em situação de violência doméstica e familiar, inclusive gratuitamente, por meio da Defensoria Pública.
Além disso, o juiz poderá determinar a inclusão da mulher no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

Á Mulher vítima trabalhadora, é garantido o vínculo empregatício?

Sim. Esta é uma questão muito importante. Á mulher em situação de violência doméstica ou familiar, a Lei Maria da Penha garante a manutenção de seu vínculo trabalhista e quando necessário o seu afastamento do local de trabalho por razões de segurança. Essa medida poderá persistir por até seis meses.
Para tanto, deverá fazer o pedido de Medida Protetiva na Delegacia de Polícia ou na Defensoria Pública, que encaminhará a solicitação ao Juiz.
Fato é que, uma vez comprovado o risco, a vítima não deve simplesmente faltar ao trabalho, podendo se socorrer desse instrumento legal.
Assim, a aplicação desse dispositivo corresponde a mais uma forma de estabilidade no emprego á mulher trabalhadora, sem qualquer receio de represália por parte do empregador.

Perguntas Frequentes                                               

1. Posso solicitar a polícia mais de uma vez?
R: Sim, sempre que for necessário.

2. Preciso de advogado para notificar o fato á polícia? 
R: Não.

3. Posso retirar a queixa contra meu agressor?
R: Pode, mas somente nos casos de crimes em que a representação seja necessária. Isso só pode ser feito no Fórum.

4. Se o autor descumprir a Medida Protetiva que lhe foi imposta, por exemplo, seu afastamento do lar, o que devo fazer?
R: Acionar a polícia para que o caso seja levado á apreciação do delegado que, diante da situação, poderá autuar em flagrante o autor por desobediência. 

5. Se no percurso do inquérito policial ou do processo houver reconciliação entre a mulher e seu companheiro, o caso será automaticamente encerrado?
R: Não, com a exceção dos casos de crime que necessitam de representação, o inquérito policial ou processo criminal deverá seguir até o fim, podendo, inclusive, levar á condenação do autor, mesmo se houver reconciliação entre as partes.

6. Só posso comunicar os fatos na Delegacia da Mulher ou posso fazê-lo em qualquer outra delegacia de minha preferência?
R: O atendimento será prestado tanto na Delegacia de Polícia de Defesa a Mulher como na Delegacia de Polícia do bairro.

7. É possível denunciar á polícia violência doméstica sofrida por outra pessoa?
R: Sim. Nesse caso, você será ouvida como testemunha tento na polícia como no Fórum. Se você preferir permanecer anônima (o), ligue para o “Disque Denúncia – 181” ou para a “Central de Atendimento á Mulher – 180”.




Tão grave quanto a violência é a omissão. 
Não tenha medo DENUNCIE!!!

A violência doméstica é crime!!!

Disque Denúncia:181

Central de Atendimento á Mulher: 180

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