Capacitação institucional referente a Lei Municipal 4710/15 que dispõe sobre a inclusão e uso do nome social no município de Osasco

Um estudo do National Center for Transgender Equality apurou que quem pode usar o nome social escolhido em mais ambientes apresenta até 71% menos sintomas de depressão, pensa 34% menos em suicídio e tem o risco de tirar a própria vida reduzido em 65%, em comparação aos entrevistados que são constantemente chamados de outras formas.


Compartilho com vocês mais uma atividade promovida pela Coordenadoria da Mulher, Igualdade Racial, Diversidade Sexual e Pessoas com Deficiência de Osasco, da qual estou coordenadora.

Capacitação institucional referente a Lei Municipal 4710/15 que "DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E USO DO NOME SOCIAL DE PESSOAS TRAVESTIS E TRANSEXUAIS NOS REGISTROS MUNICIPAIS RELATIVOS A SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA".
Através de circular interna, solicitamos que todas as secretarias do governo municipal e gabinetes de vereadores enviem seus representantes para que possam ser multiplicadores dos conhecimentos da capacitação. Você também é nosso convidado. qualquer munícipe interessado no assunto poderá participar.
Além da capacitação teremos atendimento jurídico em parceria com a OAB Osasco e atendimento psicológico em parceria com psicólogos voluntários.
Dia: Toda última sexta-feira do mês com início em 29 de setembro até a última sexta-feira útil do ano de 2017. Horário: das 14h às 17h. Local: Rua Salem Bechara, 407 - Centro de Osasco. Inscrições para participação por e-mail: mulhereigualdaderacial@osasco.sp.gov.br

O Nome Social é um direito à dignidade da pessoa humana. O nome social é um direito conquistado por todas as pessoas que lutam pela troca do nome que representa um gênero com o qual não se identificam. É a forma pela qual uma pessoa se reconhece e quer ser reconhecido, e na prática não é exclusivo para pessoas transgênero, transexuais ou travestis, mas um direito de todas as pessoas. O nome social também é de interesse coletivo, porque identifica a pessoa pelo nome que ela é conhecida perante a sociedade, tanto para o exercício de seus direitos como para o cumprimento de suas obrigações. Mas atenção: o nome social não deve ser confundido com apelidos ou alcunhas (Zé Pequeno, Princesinha, Fumaça); nomes fantasia, nomes comerciais, religiosos; titulações profissionais, acadêmicas ou de qualquer ordem.



Algumas imagens da nossa capacitação:

 



















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