Liderança feminina: as mulheres inseridas nas estruturas partidárias

Esta é uma das minhas principais bandeiras, venho defendendo as posições de mulheres em partidos políticos desde 2012, quando fiz parte como membro do Fórum Nacional de Mulheres de Partidos Políticos da Presidência da República. Pois, as mulheres precisam estar inseridas nas estruturas partidárias com voz e voto.

No entanto, as mulheres encontram grandes dificuldades em ocupar espaços de poder, serem eleitas ou ter voz ativa nas tomadas de decisões políticas. A não ocupação desses espaços deixa as mulheres à margem dos processos de elaboração das políticas públicas, além de enfraquecer a democracia.

O fortalecimento e a participação das mulheres nos espaços de poder dentro das estruturas partidárias é um dos eixos prioritários de atuação das políticas para mulheres e a sub-representação política das mulheres é um dos fatores que impede a equidade de gênero. Assim, promover a formação política e incentivar a participação das mulheres para que ocupem cargos de liderança política nos diretórios partidários, possibilita uma democracia mais sólida e representativa.

Publicada em 05/08/2021 a Lei nº 14.192/2021, estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher; e altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral, para criminalizar a violência política contra a mulher e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições proporcionais. 

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Para usar como referência:

SOUZA NEVES, Regiane. A voz e a vez das mulheres na política: Conhecer para Transformar. Clube de Autores. 2ª edição. São Paulo, 2022. ISBN: 978-65-5392-366-9

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