Sistemas de Governo

O conceito de sistema de governo está ligado ao modo como se relacionam ou como se processam os Poderes Legislativo e Executivo no exercício das funções governamentais. 

Se há uma maior independência entre esses Poderes, temos o presidencialismo. 

Se há maior colaboração, uma corresponsabilidade entre esses Poderes, na condução das funções governamentais, estaremos diante do sistema parlamentarista. 

O presidencialismo é um sistema de governo que tem as seguintes características: 

a) O Presidente da República exerce o Poder Executivo em toda a sua inteireza, acumulando as funções de Chefe de Estado (quando representa o Estado frente a outros Estados soberanos), Chefe de Governo (quando cuida da política interna) e Chefe da Administração Pública (quando exerce a chefia superior da Administração Pública). Entre nós, por exemplo, a chefia do Executivo é monocrática, concentrada na figura do Presidente da República, porquanto os Ministros são meros auxiliares, de livre nomeação e exoneração. 

b) O Presidente da República cumpre mandato autônomo, por tempo certo, não dependendo do Legislativo, nem para sua investidura, nem para sua permanência no poder.

c) O órgão do Legislativo (Congresso, Assembleia, Câmara) não é propriamente Parlamento, sendo seus membros eleitos por período fixo de mandato. 

d) O órgão do Legislativo não está sujeito à dissolução, porque os seus membros são eleitos para um período certo de mandato. 

e) As relações entre os Poderes são mais rígidas, vigorando o princípio da divisão de Poderes, que são independentes e autônomos entre si (embora não mais com a clássica rigidez; modernamente fala-se em harmonia). 

f) A responsabilidade pela execução dos planos de governo, mesmo quando aprovados por lei, cabe exclusivamente ao Executivo (significa que, bem ou mal executados tais planos, ou mesmo não executados, o Chefe do Executivo tem assegurado o direito à permanência no poder até o término do mandato). 

g) É sistema típico das repúblicas. 

No sistema parlamentarista, a relação entre os Poderes Executivo e Legislativo é bem diferente. Em vez de independência, fala-se em colaboração entre os Poderes Executivo e Legislativo no exercício do poder, isto é, a manutenção do poder no âmbito de um depende da vontade do outro (PAULO; ALEXANDRINO, 2008). 

Em resumo, temos o seguinte: 

a) o Chefe do Executivo, que exerce a chefia de Estado, escolhe o Primeiro Ministro, para que exerça a chefia de Governo; 

b) uma vez escolhido, o Primeiro Ministro elabora um plano de governo e o submete à apreciação do Parlamento; 

c) a partir de então, o Primeiro Ministro somente permanecerá no poder enquanto o seu plano de governo obtiver apoio do Parlamento; 

d) por outro lado, o governo poderá, em certas circunstâncias, dissolver o Parlamento, convocando novas eleições, como forma de renovar a composição parlamentar e, em consequência, aumentar o apoio ao seu plano de governo. 

Assim, o parlamentarismo é um sistema de governo que tem as seguintes características:

a) o Poder Executivo se divide em duas frentes distintas: chefia de Estado (exercida pelo Monarca ou Presidente da República) e chefia de Governo (exercida pelo Primeiro Ministro); por isso, ao contrário do presidencialismo, em que o Executivo é monocrático, no parlamentarismo, diz-se que sua chefia é dual; 

b) o Primeiro Ministro é indicado pelo Presidente da República (feita a indicação, cabe a ele elaborar um plano de governo e submetê-lo à aprovação do Legislativo, a fim de obter apoio da maioria; aprovado o plano de governo, aprovada estará sua indicação; constata-se, destarte, que o Legislativo assume responsabilidade de governo, vinculando-se politicamente perante o povo); 

c) o Legislativo (Parlamento) assume função político-governamental mais ampla, uma vez que compreende o próprio Governo, na figura do Primeiro Ministro; 

d) o Governo é responsável ante o Parlamento, dependendo de seu apoio e confiança para manter-se (assim, se o Parlamento, a qualquer tempo, retirar a confiança no Governo, ele cai, exonera-se, para dar lugar à constituição de um novo Governo); 

e) o Parlamento é responsável perante o povo (forma-se, então, a seguinte cadeia: há responsabilidade política do Governo para com o Parlamento e deste para com os eleitores; se o Governo perde a confiança no Parlamento, poderá dissolvê-lo e convocar novas eleições para a formação de um novo Parlamento); 

f) classicamente é sistema típico das monarquias, embora atualmente seja muito adotado nas repúblicas da Europa.

Com base nessa enumeração das características dos sistemas presidencialista e parlamentarista, extraímos facilmente as suas diferenças essenciais, que podem ser assim resumidas: 

a) no presidencialismo, existe independência entre os Poderes no exercício das funções governamentais, ao passo que no parlamentarismo há colaboração, corresponsabilidade entre o Legislativo e o Executivo na condução da política governamental; 

b) no presidencialismo, os governantes possuem mandatos com prazo certo, enquanto no parlamentarismo não há prazo determinado para o exercício do poder (o Primeiro Ministro permanecerá na chefia de Governo somente enquanto possuir maioria parlamentar, o que pode ocorrer durante vários anos, ou por apenas alguns meses; por outro lado, é possível que os mandatos dos parlamentares sejam abreviados, mediante a dissolução do Parlamento e a convocação de novas eleições); 

c) no presidencialismo, a chefia do Executivo é monocrática (unipessoal, concentrada em uma só pessoa), diversamente do que ocorre no parlamentarismo, em que a chefia do Executivo é dual (o Chefe do Executivo exerce a chefia de Estado; o Primeiro Ministro exerce a chefia de Governo); 

d) no presidencialismo, há responsabilidade de governo diretamente perante o povo, enquanto no parlamentarismo a responsabilidade ocorre ante o parlamento (se o plano de governo perde o apoio parlamentar, o Primeiro Ministro exonera-se imediatamente). 

O sistema adotado pela Constituição Federal de 1988 é o presidencialismo. Entretanto, vale notar que o Brasil já viveu, na sua história política, duas experiências parlamentaristas: uma, na época do Império; outra, de curta duração, às vésperas do golpe militar de 1964 (1961-1963). 

Não podemos deixar de citar, a Ditadura Militar que é uma forma de governo no qual o poder político é efetivamente controlado por militares, suprimindo direitos civis e reprimindo os que são contra este regime de governo. Este regime pode ser oficial ou não, ou misto, onde os militares exercem forte influência sem ser o dominante.

Na sua grande maioria, os regimes militares são constituídos após um golpe de Estado, derrubando o governo anterior.

No Brasil, o regime militar existiu entre os anos de 1964 a 1985, caracterizando-se pela falta de democracia, supressão de direitos constitucionais, censura, perseguição política e repressão aos que eram contrários ao regime militar.


Todos os direitos reservados.

É proibida a reprodução deste material ou parte dele com fins comerciais sem prévia autorização da autora. Lei nº 9.610 de 19/02/1998, com alterações dadas pela Lei nº 12.853, de 2013.

Para usar como referência:

SOUZA NEVES, Regiane. A voz e a vez das mulheres na política: Conhecer para Transformar. Clube de Autores. 2ª edição. São Paulo, 2022. ISBN: 978-65-5392-366-9


Lembrança da Semana

Eleições 2024: PSB disponibiliza o nome da Drª Regiane Souza Neves como opção à pré-candidatura de vice-prefeita de Osasco

É com muita gratidão que recebo a manifestação do PSB, pela confiança e indicação do meu nome como disponibilidade à uma pré-candidatura de ...